A partir de novembro de 2026, cartões de vale-alimentação e vale-refeição poderão ser aceitos em qualquer maquininha credenciada, mas o saldo…
O texto legal determina que as operadoras compartilhem suas listas de estabelecimentos credenciados, permitindo que um cartão de uma empresa seja aceito nas máquinas de outra.
Essa integração deve estar completa até o final de novembro de 2026. Apesar da maior flexibilidade, o benefício não pode ser usado para compras que não estejam relacionadas a alimentos ou…
Com a nova regra, o trabalhador não precisará se preocupar com a bandeira do cartão ao escolher um restaurante ou supermercado que já esteja cadastrado na rede de alguma operadora.
O sistema reconhecerá o saldo disponível e autorizará a transação, desde que o estabelecimento esteja habilitado para receber VA ou VR.
Os recursos continuam vinculados à compra de gêneros alimentícios (VA) ou de refeições prontas (VR).
O decreto proíbe a aplicação do benefício em serviços como academias, planos de saúde, cashback, ou qualquer outra finalidade que não envolva alimentação.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho será responsável por monitorar o cumprimento das normas. Empresas que descumprirem as regras poderão ser autuadas, ter seus cartões descadastrados do Programa…
de Alimentação do Trabalhador (PAT) e perder os benefícios fiscais associados. Operadoras que atendam mais de 500 mil trabalhadores deverão migrar para o modelo aberto em até 180 dias, sob…
Para quem gerencia benefícios corporativos, desenvolve estratégias de marketing ou produz conteúdo sobre o tema, as mudanças trazem novas oportunidades e cuidados.
Atualize a comunicação interna: informe os colaboradores sobre a possibilidade de usar o cartão em diferentes máquinas, mas reforce a restrição ao consumo de alimentos.
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