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CGSN adapta Simples à reforma tributária e cria regime híbrido para 2027

Resoluções CGSN 190 e 191 incluem CBS e IBS no Simples e abrem opção de recolher os novos tributos fora do DAS em 2027. Entenda prazos e impactos.

CGSN adapta Simples à reforma tributária e cria regime híbrido para 2027
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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou as Resoluções nº 190 e nº 191 de 2026, que ajustam as regras do regime simplificado à reforma tributária do consumo. A Receita Federal divulgou as mudanças em 11 de agosto de 2026. O ponto central é a incorporação formal da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) ao Simples, no lugar de PIS e Cofins, e a criação de janelas para que as empresas escolham como vão recolher esses tributos a partir de 2027.

As três janelas de opção

As resoluções organizam o calendário em etapas diferentes, que valem para empresas em situações distintas:

  • Entrada no Simples Nacional: para quem ainda não está no regime, de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Cancelamento possível até 30 de novembro.
  • CBS e IBS pelo regime regular no 1º semestre de 2027: também de 1º a 30 de setembro de 2026, válido de janeiro a junho de 2027, com cancelamento até 30 de novembro.
  • CBS e IBS pelo regime regular no 2º semestre de 2027: de 1º a 31 de março de 2027, válido de julho a dezembro, com possibilidade de cancelamento até 31 de maio.

O que é o regime híbrido

Na prática, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, como IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária, mas passa a apurar CBS e IBS separadamente, pelas regras gerais, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Quem não fizer nada permanece no modelo tradicional, com os novos tributos embutidos na guia única.

A principal razão para considerar a mudança está no sistema de créditos. No modelo não cumulativo da reforma, empresas compradoras aproveitam créditos proporcionais ao imposto pago na etapa anterior. Um fornecedor do Simples que recolhe tudo dentro do DAS transfere créditos menores, o que pode torná-lo menos competitivo em vendas para outras empresas.

MEI e obrigações acessórias

As novas regras também alcançam os microempreendedores individuais, com ampliação das exigências de documentação fiscal. O MEI, porém, não participa da opção de setembro pelo Simples e segue com seu calendário próprio.

O que isso significa para quem empreende

A escolha entre o Simples tradicional e o híbrido depende muito do perfil de clientes:

  • Negócios que vendem para empresas (B2B), como agências de marketing, consultorias, desenvolvedores de sites e fornecedores de software, tendem a ter mais interesse no regime híbrido, porque seus clientes valorizam o crédito integral.
  • Negócios que vendem para consumidor final (B2C), como lojas virtuais de varejo e infoprodutores que vendem para pessoas físicas, em geral têm menos motivos para mudar, já que o cliente não aproveita crédito.
  • O regime híbrido traz mais obrigações e controle, o que aumenta o custo contábil. A conta precisa incluir esse gasto.
  • Como a opção pode ser revista a cada semestre em 2027, é possível testar e ajustar a estratégia.

A implementação começa em 1º de janeiro de 2027. Até lá, vale revisar contratos com clientes corporativos, entender se eles pedem notas com crédito cheio e simular os dois cenários com o contador antes do fim de setembro.

Fonte: Receita Federal

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