Pedido de entrada no Simples Nacional agora é em setembro: veja o que muda
Receita confirma que a opção pelo Simples Nacional para 2027 passa a ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026. MEI segue com a janela de janeiro.
A Receita Federal confirmou em 19 de agosto de 2026 uma mudança importante no calendário de quem quer pagar impostos pelo Simples Nacional: o pedido de opção para o ano de 2027 deixou de ser feito em janeiro e passou a acontecer exclusivamente entre 1º e 30 de setembro de 2026. A nova regra vem da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a reforma tributária do consumo, e foi detalhada pela Resolução CGSN nº 186/2026.
O que mudou no calendário
Até 2026, empresas já constituídas que queriam migrar para o regime simplificado faziam o pedido no primeiro mês do ano, com efeitos retroativos a 1º de janeiro. Com a mudança, a decisão precisa ser tomada com cerca de três meses de antecedência. Quem solicitar a opção em setembro terá os efeitos valendo a partir de 1º de janeiro de 2027.
Alguns pontos do novo modelo merecem atenção:
- O pedido pode ser cancelado até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento é irretratável.
- Se houver pendências, como débitos, a empresa terá prazo de 30 dias para regularizar a situação após o indeferimento.
- O modelo elimina o recálculo retroativo de tributos que era exigido em alguns casos no formato antigo.
- Empresas que já estão no Simples e seguem regulares permanecem no regime automaticamente.
MEI continua em janeiro
A Receita deixou claro que a regra de setembro não se aplica ao microempreendedor individual. Quem deseja entrar no Simei, sistema de recolhimento em valores fixos mensais do MEI, continua fazendo a opção em janeiro, como já ocorria. Empresas que abrirem CNPJ entre outubro e dezembro de 2026 também seguem regras próprias para ingressar no regime.
Por que a antecipação
A mudança está ligada à entrada em vigor da CBS e do IBS, os novos tributos sobre consumo que substituirão gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS. Como o sistema precisa saber com antecedência qual empresa estará no regime simplificado e qual recolherá os novos tributos pelo regime regular, a janela foi deslocada para o segundo semestre. No mesmo período de setembro, empresas do Simples também podem escolher recolher CBS e IBS fora do DAS, no chamado regime híbrido, válido para o primeiro semestre de 2027.
O que isso significa para quem empreende
Para agências, prestadores de serviços digitais, lojas virtuais e produtores de cursos que hoje estão no lucro presumido ou que abriram empresa recentemente, setembro virou mês de planejamento tributário. Na prática:
- Converse com o contador antes do fim do mês: a simulação precisa considerar faturamento projetado para 2027, folha de pagamento e perfil de clientes.
- Regularize débitos: pendências com Receita, estados ou municípios podem barrar a opção.
- Avalie o perfil de clientes: quem vende para outras empresas pode ter interesse em analisar o regime híbrido, já que o crédito de CBS e IBS passa a ser relevante para o comprador.
- Anote o prazo de novembro: se a simulação mudar, ainda há a possibilidade de desistir até 30 de novembro.
A mudança exige uma disciplina nova de pequenos negócios, acostumados a decidir o regime tributário no início do ano. Perder a janela de setembro significa, em regra, permanecer mais um ano fora do Simples.
Fonte: Receita Federal
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