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Split payment começará opcional e só entre empresas, diz Receita

Receita detalha que o split payment da reforma tributária começa no 2º semestre de 2027, opcional e restrito a vendas entre empresas. MEI fica de fora.

Split payment começará opcional e só entre empresas, diz Receita
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A Receita Federal detalhou como será a estreia do split payment, mecanismo da reforma tributária que separa automaticamente os tributos no momento do pagamento. Segundo informações divulgadas em 14 de setembro de 2026, o sistema começará a funcionar no segundo semestre de 2027, de forma facultativa e restrita a transações entre empresas (B2B). Vendas a consumidores finais e operações de microempreendedores individuais ficam fora dessa primeira etapa.

Como funciona o split payment

Hoje, a empresa recebe o valor integral de uma venda e depois recolhe os tributos por guia. No split payment, a parte correspondente aos novos tributos sobre consumo, a CBS federal e o IBS de estados e municípios, é separada no próprio fluxo financeiro e enviada diretamente ao fisco. O vendedor recebe o valor líquido. O objetivo é reduzir sonegação e inadimplência tributária e dar mais segurança ao aproveitamento de créditos.

O desenho da primeira fase

  • Quem participa: operações comerciais entre empresas com CNPJ, por adesão.
  • Meios de pagamento iniciais: transferências bancárias (TED/TEF), Pix entre contas da mesma instituição e boletos.
  • Fora da primeira fase: cartões de crédito e débito, criptoativos e dinheiro em espécie.
  • Quem fica de fora: vendas para pessoas físicas, MEIs, que não recolhem CBS e IBS pelo regime regular, e a maior parte das operações do Simples Nacional.

A implantação começará com uma etapa de produção assistida, em que empresas selecionadas testam o modelo, antes da ampliação para outros meios de pagamento e da disponibilidade geral.

Por que o início gradual importa

O split payment é uma das partes mais complexas da reforma, porque depende da integração entre sistemas da Receita, do comitê gestor do IBS, de bancos, credenciadoras e emissores de notas fiscais. Começar pelo B2B e de forma opcional reduz o risco de falhas afetarem o comércio em larga escala. Em 2026, a CBS e o IBS estão em fase de testes, com alíquotas simbólicas, sem efeito de cobrança pelo split.

O que isso significa para quem empreende

  • Pequenos negócios no Simples e MEIs não serão afetados de imediato. Ainda assim, é bom entender o mecanismo, porque clientes corporativos podem passar a exigir notas compatíveis.
  • Empresas que vendem para outras empresas, como agências, consultorias e fornecedores de software, devem acompanhar o tema, principalmente se optaram pelo regime híbrido de CBS e IBS.
  • Fluxo de caixa: no modelo definitivo, o dinheiro do imposto não passa pelo caixa da empresa. Quem usa esse valor como capital de giro temporário precisará se reorganizar.
  • Sistemas atualizados: ERPs, emissores de nota e integrações de pagamento terão de ser adaptados. Converse com fornecedores de software desde já.

A mensagem da Receita é de transição cuidadosa. Para o empreendedor, 2027 será um ano de adaptação, e a antecipação no planejamento evita surpresas quando o mecanismo se tornar mais amplo.

Fonte: O Tempo (Folhapress)

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